Achei justo trazer pra cá. A galera do GUJ é excelente, mas se esquentam fácil com opiniões diversas.
O que vocês pensam sobre isso?
Achei justo trazer pra cá. A galera do GUJ é excelente, mas se esquentam fácil com opiniões diversas.
O que vocês pensam sobre isso?
Olá, boa tarde!!!
A Lei n.º 9.609/98, conhecida como Lei do Software, a princípio, resolve essa questão:
Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.
§ 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.
§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.
§ 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.
Aí vem a dúvida: mas quem desenvolveu o sistema não está registrado como desenvolvedor…
Não está, mas se desenvolveu durante a jornada de trabalho, recebendo salário (ainda que para outro cargo) e utilizando os equipamentos do empregador/contratante, a propriedade será da empresa.
Já que estamos falando desse assunto, vamos adiantar uma novidade!!!
A itexto está preparando um calendário de eventos todo voltado para desenvolvedores e o primeiro podcast tratará justamente de Lei de Software e Propriedade Intelectual! Nosso convidado será o dr. Renato Dolabella, quem passou a cola acima!
Aguardem!!!
Oi.
Penso que se você foi contratado para projetar/construir um software/produto, a propriedade será da empresa …
Analogia: Uma empresa contrata um pintor para fazer um quadro de toda a sua equipe na frente do prédio. Quem tem a propriedade sobre o quadro resultante ?
Acredito que o pintor ainda é o autor, o quadro faz parte do portfólio desse pintor, mas a propriedade do quadro é da empresa.
Claro que você poderia ter um software e comercializá-lo com licenças de uso, mas me parece que não é esse o caso…
Isso mesmo!!!
Ocorre que no caso apresentado, parece ele não foi contratado originalmente como desenvolvedor, apesar de executar a função. A discussão, nesse caso, é da área trabalhista, pois há acúmulo/desvio de função.
Muito legal. Se um dia forem chamar convidados daqui para o podcast, lembre de mim! hahaha
(Só lembrando que não sou o cara da postagem, apenas trouxe pra cá.)
Haha, pode deixar!
Acompanhe a Taverna, o post de hoje antecipou a divulgação do podcast e mais novidades!
Bom dia!!! Como falamos, dia 11 de março, segunda-feira, teremos o primeiro podcast do ano. Bora aprender um pouco mais sobre Lei de Software? O link para o evento é
https://www.youtube.com/watch?v=I0ffJC-6HTY