Taverna /dev/All

Quando legalmente o programa é da empresa?

Achei justo trazer pra cá. A galera do GUJ é excelente, mas se esquentam fácil com opiniões diversas.

O que vocês pensam sobre isso?

Olá, boa tarde!!!

A Lei n.º 9.609/98, conhecida como Lei do Software, a princípio, resolve essa questão:

Art. 4º Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante de serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo estatutário, expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do empregado, contratado de serviço ou servidor seja prevista, ou ainda, que decorra da própria natureza dos encargos concernentes a esses vínculos.

§ 1º Ressalvado ajuste em contrário, a compensação do trabalho ou serviço prestado limitar-se-á à remuneração ou ao salário convencionado.

§ 2º Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público.

§ 3º O tratamento previsto neste artigo será aplicado nos casos em que o programa de computador for desenvolvido por bolsistas, estagiários e assemelhados.

Aí vem a dúvida: mas quem desenvolveu o sistema não está registrado como desenvolvedor…

Não está, mas se desenvolveu durante a jornada de trabalho, recebendo salário (ainda que para outro cargo) e utilizando os equipamentos do empregador/contratante, a propriedade será da empresa.

Já que estamos falando desse assunto, vamos adiantar uma novidade!!!

A itexto está preparando um calendário de eventos todo voltado para desenvolvedores e o primeiro podcast tratará justamente de Lei de Software e Propriedade Intelectual! Nosso convidado será o dr. Renato Dolabella, quem passou a cola acima!

Aguardem!!!

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Oi.

Penso que se você foi contratado para projetar/construir um software/produto, a propriedade será da empresa …

Analogia: Uma empresa contrata um pintor para fazer um quadro de toda a sua equipe na frente do prédio. Quem tem a propriedade sobre o quadro resultante ?

Acredito que o pintor ainda é o autor, o quadro faz parte do portfólio desse pintor, mas a propriedade do quadro é da empresa.

Claro que você poderia ter um software e comercializá-lo com licenças de uso, mas me parece que não é esse o caso…

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Isso mesmo!!!

Ocorre que no caso apresentado, parece ele não foi contratado originalmente como desenvolvedor, apesar de executar a função. A discussão, nesse caso, é da área trabalhista, pois há acúmulo/desvio de função.

Muito legal. Se um dia forem chamar convidados daqui para o podcast, lembre de mim! hahaha

(Só lembrando que não sou o cara da postagem, apenas trouxe pra cá.)

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Haha, pode deixar!
Acompanhe a Taverna, o post de hoje antecipou a divulgação do podcast e mais novidades!

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Bom dia!!! Como falamos, dia 11 de março, segunda-feira, teremos o primeiro podcast do ano. Bora aprender um pouco mais sobre Lei de Software? O link para o evento é
https://www.youtube.com/watch?v=I0ffJC-6HTY
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